A Morte de um Força Viva: O Caso Paulo Gabriel Lopes Tonetto e o Grupo Paramilitar da Nova Acrópole
Nova Acrópole oculta provas, modifica cena do crime e mente nos testemunhos para manter a "Aura" de Escola de Filosofia
| Mãe buscou justiça e Nova Acrópole utilizou de seu poder jurídico para destruir a vida dela… | 
Em novembro de 2014, um episódio trágico marcou a história da Nova Acrópole no Brasil Norte. Paulo Gabriel Lopes Tonetto, então membro ativo da instituição e identificado como Corpo de Segurança uma de suas chamadas “forças vivas”, perdeu a vida aos 24 anos após um disparo de arma de fogo ocorrido na Fazenda Rio Verde, em Cocalzinho de Goiás. O local é utilizado para atividades internas da organização e mantém uma estrutura de vigilância que, oficialmente, sempre foi negada pelos seus dirigentes.
A morte de
Paulo desencadeou uma longa disputa judicial entre seus familiares e a
Organização Nova Acrópole. De um lado, a família acusava a instituição de
negligência e imprudência, alegando que o jovem havia sido escalado para
cumprir funções de vigilância armada sem qualquer treinamento adequado. Do
outro, a Nova Acrópole insistia que o ocorrido teria sido um acidente causado
por iniciativa exclusiva da vítima, negando qualquer responsabilidade e,
principalmente, a existência de um corpo de segurança estruturado dentro da
fazenda.
O
processo judicial, no entanto, revelou um cenário muito mais complexo.
Documentos internos da própria Nova Acrópole — como escalas de vigilância,
check-lists operacionais e manuais de conduta para grupos denominados
“Cavaleiros de Segurança Cérbero” — demonstraram que havia, sim, uma
organização paramilitar ativa dentro da instituição. Esses registros entraram
em choque direto com os depoimentos uniformes das testemunhas, todas vinculadas
ao grupo, que negaram a prática de guarda armada.
Perante esse
choque entre documentos e depoimentos, a própria sentença de 1ª instância
registrou que as cinco testemunhas ligadas à instituição “calaram a verdade”
sobre ponto fundamental do processo — as circunstâncias da morte de Paulo
Gabriel — e determinou que, após o trânsito em julgado, fossem expedidos
ofícios ao Ministério Público Federal, com cópia das principais peças, para apuração
de possível crime de falso testemunho (CP, art. 342), nominando: José Osmar
Veloso Frederico, Mateus Silvestre Trindade, Norton de Souza Carneiro, Heitor
de Lima Matos e Ana Cristina Machado.
Essa
contradição, somada às falhas na preservação do local do crime e à demora na
comunicação à família, levantou suspeitas de encobrimento e abriu espaço para
reflexões mais amplas: até que ponto a morte de Paulo Gabriel foi de fato um
acidente? E até que ponto ela pode ter sido resultado da pressão psicológica,
da melancolia e da submissão a um ambiente tóxico típico de seitas?
Sentenças
de condenação da Nova Acrópole:
1ª Instância - https://archive.org/details/20571871-sentenca-sentenca
2ª Instância - https://archive.org/details/morte-de-um-fv-no-brasil 
Notícias sobre a morte:
https://portalcontexto.com/me-busca-justia-para-morte-do-filho-no-cair-no-esquecimento/
https://portalcontexto.com/me-se-diz-punida-apenas-pelo-seu-inconformismo/ 
O Caso Paulo Gabriel
A versão
oficial
Logo após o
ocorrido, a Organização Nova Acrópole apresentou sua versão dos fatos: segundo
a instituição, Paulo Gabriel não estava escalado para nenhuma função de
segurança no dia da morte. Afirmaram que ele teria ido ao local por conta
própria, de livre e espontânea vontade, e que o disparo fatal teria sido
resultado de uma prática recreativa de tiros. A direção sustentou também que
não tinha conhecimento de que Paulo portava armas e negou veementemente ter
fornecido ou autorizado qualquer armamento aos seus voluntários.
Para
reforçar essa narrativa, testemunhas ligadas à Nova Acrópole declararam em
juízo que jamais existiu vigilância armada na Fazenda Rio Verde. Todas as falas
convergiam para o mesmo ponto: Paulo estaria sozinho, portando uma arma por
iniciativa pessoal, e o acidente teria sido consequência exclusiva de sua
imprudência. Essa versão buscava, acima de tudo, excluir qualquer nexo causal
entre a instituição e a morte.
A versão
da família
A família de
Paulo apresentou uma narrativa radicalmente distinta. Segundo sua mãe, Elza
Maria Parreira Lopes Tonetto, e seu irmão, Sylvio Tonetto Netto, o jovem
havia sido escalado pela própria Nova Acrópole para exercer função de
vigilância armada na entrada da fazenda no dia do disparo. Documentos
anexados ao processo confirmaram que ele constava na escala de guarda
justamente na data de sua morte.
Além disso,
os familiares denunciaram a ausência de preparo e treinamento adequados para
manuseio de armas de fogo. Ressaltaram ainda que os primeiros socorros
prestados foram feitos de forma improvisada, sem qualquer equipe técnica ou
aparato adequado, e que a comunicação oficial do acidente só lhes foi feita
doze horas depois. Para eles, esses elementos caracterizavam negligência e
imprudência graves por parte da instituição.
Alerta: Mesmo após a proibição interna de
armas de fogo à época do caso, o Corpo de Segurança segue realizando “guardas”
com armas brancas — e isso não altera o essencial: atividades de segurança
privada, armadas ou desarmadas, só podem ser executadas por vigilantes
formados, registrados e vinculados a empresa especializada ou serviço orgânico autorizado
e fiscalizado pela Polícia Federal (Lei 7.102/1983 e Portaria DPF nº
3.233/2012). Quem desempenha essa função sem preencher os requisitos incorre,
em tese, na contravenção penal de exercício ilegal de profissão (art. 47
da Lei de Contravenções Penais). Se, além disso, ostentar ou transportar
facas/cassetetes em via pública ou áreas de acesso comum, a conduta pode
caracterizar o porte de arma do art. 19 da LCP — entendimento
recentemente reafirmado pelo STF. E eventuais abordagens, revistas,
retenções ou “disciplinas” impostas a terceiros podem configurar constrangimento
ilegal (art. 146 do CP) e exercício arbitrário das próprias razões
(art. 345 do CP). Recado direto a quem está lendo do CS: cada plantão
“irregular” te expõe, em tese, a risco penal e cível; não aceite escala sem
formação, registro e autorização — e procure orientação jurídica
independente.
O
confronto entre versões
Enquanto a
Nova Acrópole buscava enquadrar o episódio como um acidente pessoal
desvinculado de suas atividades, os familiares insistiam que a morte foi
consequência direta de uma atividade paramilitar conduzida dentro da própria
instituição. Foi nesse choque de narrativas que se desenrolou a batalha
judicial, expondo as contradições e levantando dúvidas sobre até que ponto a
morte de Paulo Gabriel foi fruto de descuido, encobrimento ou até de uma
possível pressão psicológica que poderia ter levado a um suicídio disfarçado de
acidente.
A Prova da Estrutura Paramilitar
O
“Cérbero”: cavaleiros de segurança
Apesar das
reiteradas negativas da Nova Acrópole, a investigação policial e o processo
judicial trouxeram à tona documentos internos que confirmaram a existência de
uma estrutura de segurança armada organizada. Um dos principais achados foi o Check
List dos Cavaleiros de Segurança Cérbero, grupo de voluntários encarregado
de funções de vigilância durante os eventos da instituição.
Esse
check-list descrevia atribuições típicas de uma brigada paramilitar: rondas de
abertura e fechamento de eventos, verificação de rotas de evacuação, controle
de acessos e permanência em postos de observação. Ou seja, atividades que
ultrapassavam em muito o escopo de um simples trabalho voluntário de apoio
cultural.
O nome
“Cérbero”, alusão ao cão de três cabeças da mitologia grega que guardava os
portões do Hades, não era casual: simbolizava a função de vigiar, controlar e
proteger o espaço da Nova Acrópole contra “ameaças externas”.
O
“Esquema Seg FZD (Fazenda) – Escala Ouro”
Outro
documento que pesou contra a versão oficial foi o Esquema Seg FZD – Escala
Ouro (Finais de Semana). Esse manual interno determinava expressamente que
os CdS (Cavaleiros de Segurança) deveriam permanecer armados e que, em caso de
ameaça, o protocolo previa até mesmo o disparo de arma de fogo. O título “Escala
Ouro” refere-se ao nível que Paulo possuía dentro da organização. Ou seja, ele
fazia parte da elite do corpo de segurança, sendo autorizado a portar armas de
fogo.
Longe de um
improviso individual, o material mostrava que havia regras formais e claras
para o uso de armas dentro da fazenda da Nova Acrópole, revelando que a
vigilância armada fazia parte da rotina institucional.
A escala
de Paulo Gabriel
O processo
judicial ainda revelou que Paulo Gabriel constava oficialmente na escala de
guarda justamente no dia 28 de novembro de 2014, data de sua morte. Ou seja,
sua presença na guarita não foi um ato voluntário isolado, mas sim o
cumprimento de uma função determinada pela própria organização.
Essa
evidência desmonta a versão de que ele teria comparecido “por livre vontade”
para um lazer com armas. A instituição não apenas sabia de sua função, como
também a havia formalizado.
Um
aparato militar sob fachada filosófica
Esses
documentos expõem uma contradição central: enquanto a Nova Acrópole se
apresenta publicamente como uma escola de filosofia e cultura, internamente
mantinha um aparato de segurança com características paramilitares, atribuindo
a voluntários — sem treinamento adequado — tarefas arriscadas e ilegais, como
porte e manuseio de armas de fogo.
A existência
desse aparato foi fundamental para que o tribunal reconhecesse a negligência da
instituição e sua responsabilidade pela morte de Paulo Gabriel.
A Contradição Entre Testemunhas e Documentos
Durante o processo judicial, todas as testemunhas ligadas à Nova Acrópole foram unânimes em negar a existência de vigilância armada na Fazenda Rio Verde. Em suas versões, Paulo Gabriel jamais teria desempenhado funções de segurança, e a instituição nunca teria autorizado ou fornecido armas a voluntários.
A
uniformidade das falas, no entanto, levantou suspeitas no próprio tribunal. O
relator observou que os depoimentos pareciam “convenientemente alinhados” com a
defesa da instituição, o que retirava credibilidade da prova testemunhal. Em
outras palavras, o peso das versões orais foi considerado irrelevante diante
das evidências materiais.
Enquanto as testemunhas negavam a guarda armada, documentos internos contradiziam essa narrativa. O Check List dos Cavaleiros de Segurança Cérbero e o Esquema Seg FZD – Escala Ouro revelaram que existia um corpo organizado de vigilância, com regras claras e atribuições específicas, incluindo o uso de armas.
Além disso,
a escala oficial demonstrava que Paulo Gabriel estava designado para a função
de guarda no dia do óbito. Essa documentação provou que sua presença na guarita
não era casual, mas resultado de uma ordem institucional.
O tribunal foi categórico ao afirmar que as testemunhas — tanto as arroladas pela acusação quanto pela defesa — omitiram deliberadamente a verdade para proteger a Nova Acrópole. A uniformidade das negativas foi interpretada como parte de um esforço coletivo de encobrimento, visando afastar qualquer responsabilidade civil ou penal da organização.
Essa
contradição entre papéis assinados e falas ensaiadas expôs a estratégia
institucional: sustentar uma fachada pública de “escola filosófica” enquanto
negava sistematicamente práticas paramilitares já registradas em seus próprios
documentos.
Negligência e Falhas Graves
O tribunal reconheceu que a Nova Acrópole designou Paulo Gabriel para uma função de vigilância armada sem qualquer qualificação técnica ou preparo. A Lei nº 7.102/93 determina que atividades de segurança armada só podem ser exercidas por profissionais legalmente habilitados, o que não era o caso. A instituição, ao entregar ou permitir o uso de armas de fogo por voluntários sem formação, incorreu em ato ilícito e negligente.
Outro ponto grave foi a forma como o local do disparo foi tratado. A área não foi isolada imediatamente após o incidente, e a perícia oficial só foi realizada 17 dias depois, em 15 de dezembro de 2014. Nesse intervalo, o espaço já havia sido alterado, inviabilizando uma análise precisa das circunstâncias do disparo.
O socorro prestado a Paulo também revelou falhas. Após o disparo, ele foi removido sem o devido preparo técnico e transportado de forma inadequada até o hospital em Brazlândia/DF. Essa demora e falta de atendimento especializado reduziram drasticamente suas chances de sobrevivência, configurando mais uma evidência de negligência da instituição.
A família de Paulo Gabriel sequer foi informada do ocorrido no mesmo dia. A notícia oficial da ocorrência só chegou na manhã seguinte, cerca de 12 horas depois do disparo. Esse lapso de comunicação acentuou a dor dos familiares e contribuiu para a sensação de ocultamento e descaso.
Diante desse conjunto de falhas — ausência de treinamento, descumprimento da lei, perícia tardia, socorro inadequado e comunicação omissa —, o tribunal concluiu que a Nova Acrópole foi imprudente e negligente, assumindo responsabilidade civil pela morte do voluntário. Ainda assim, a indenização foi reduzida com a justificativa de que a instituição é “sem fins lucrativos”, o que deixou os familiares com a sensação de injustiça e impunidade.
A Dimensão Psicológica e a Hipótese de Suicídio
Um dos elementos mais sensíveis do processo foi o reconhecimento do sofrimento psíquico de Paulo Gabriel. Seus familiares relataram que ele atravessava momentos de fragilidade emocional, intensificados pelo peso das funções que exercia dentro da Nova Acrópole. A própria mãe, após a perda, entrou em tratamento psiquiátrico severo, o que reforça a dimensão devastadora da tragédia.
Os documentos obtidos demonstram que Paulo não estava apenas em um voluntariado comum, mas inserido em uma estrutura paramilitar: escalas de guarda armada, protocolos de vigilância e ordens explícitas para portar armas e disparar se necessário. Esse ambiente, marcado por disciplina rígida e lavagem cerebral, pode ter intensificado seu quadro emocional e agravado a sensação de isolamento.
A versão oficial insistiu em classificar o disparo como um acidente isolado. No entanto, a hipótese de suicídio não pode ser descartada. A conjunção entre melancolia, pressão psicológica intensa e a falta de acompanhamento especializado criam um cenário no qual o disparo pode ter sido um ato voluntário — interpretado, convenientemente, como acidente.
A ausência
de preservação imediata da cena do ocorrido e o atraso da perícia reforçam
ainda mais a dúvida. Se o local tivesse sido isolado, talvez houvesse condições
de confirmar ou afastar definitivamente essa hipótese.
A dúvida que permanece
O tribunal
reconheceu a negligência da Nova Acrópole e condenou a instituição, mas não
avançou na apuração da possibilidade de suicídio. Para familiares, amigos e
ex-membros, permanece a sensação de que a verdade completa não veio à tona. Ao
longo da história da organização, circulam relatos de ex-integrantes sobre
casos de suicídio em diferentes países — inclusive um “Mando Nacional” na
Argentina, na década de 90, teria tirado a própria vida — e de outros episódios
supostamente abafados. Importante frisar: não há documentação pública
verificável que permita confirmar esses casos específicos; tratam-se de
alegações presentes em depoimentos dispersos e reportagens sobre o ambiente
interno, como a matéria de El País (Uruguai) que registrou denúncias de
manipulação e provas físicas nas “Forças Vivas”, e dossiês de entidades que
monitoram “derivas sectárias”, como a MIVILUDES na França e associações de
apoio a ex-adeptos. Essas fontes não confirmam suicídios, mas descrevem pressão
psicológica intensa e uma cultura hierárquica rígida, fatores que podem agravar
o sofrimento psíquico de membros vulneráveis. 
Se —
hipótese — Paulo decidiu tirar a própria vida, por quê? A literatura sobre
grupos de alto controle e contextos para-militarizados ajuda a pensar em mecanismos
plausíveis:
- Dissonância cognitiva (Festinger): quando a prática
     interna desmente o ideal declarado, o choque entre crenças e fatos pode
     produzir angústia e colapsos identitários. 
 - Lesão moral (Litz et al.): testemunhar,
     participar ou ser coagido a ações percebidas como eticamente erradas pode
     gerar culpa, vergonha e desespero — elementos associados a maior risco de
     ideação e tentativas de suicídio. 
 - Coerção e controle: revisões indicam que exposição
     a controle coercitivo se associa a depressão e sintomas de TEPT — quadro
     que, sem suporte clínico, amplia vulnerabilidades. 
 - Privação de sono e
     hiper-vigilância:
     escalas noturnas de guarda, pela própria natureza, tendem a perturbar o
     sono; a privação de sono é um fator de risco adicional para ideação e
     comportamentos suicidas. 
 
Nada disso
substitui investigação técnica; são hipóteses explicativas coerentes com a
literatura científica e com descrições independentes do ambiente de alta
pressão reportado por ex-membros e órgãos de monitoramento. Enquanto a
instituição negar a realidade documentada de sua estrutura hierárquica e
paramilitar — e enquanto persistirem lacunas periciais e testemunhais — a
pergunta sobre se Paulo foi vítima de um acidente ou se tirou a própria vida
seguirá aberta, como ferida para a família e como alerta para quem hoje serve
nesse sistema.
Síntese do artigo
O caso Paulo
Gabriel expõe um paradoxo central: sob a fachada de “escola de filosofia”, a Nova
Acrópole - Brasil Norte manteve — e a Justiça reconheceu — uma estrutura de
vigilância com contornos paramilitares, com check-lists operacionais, escalas e
protocolos que incluíam permanência armada e previsão de disparo diante de
“ameaça” (o chamado Cérbero e o “Esquema Seg FZD – Escala Ouro”). Esses
registros documentais — somados à constatação judicial de que os depoimentos de
acropolitanos omitiram a verdade de forma uniforme — desmontam a versão
institucional de “acidente isolado” e evidenciam negligência: designar alguém
sem qualificação para atividade de risco é ato ilícito, e foi assim que o
tribunal enquadrou a conduta da ré. 
Há,
portanto, três pontos fundamentais:
- Estrutura armada reconhecida em
     juízo. O
     tribunal afastou as assertivas defensivas e acolheu a narrativa de que
     Paulo foi designado para vigilância armada, amparado por documentos
     internos da própria instituição. 
 - Depoimentos ensaiados e
     inservíveis. A
     uniformidade das negativas — todas oriundas de pessoas vinculadas à
     organização — foi lida como ocultação deliberada para afastar a
     responsabilidade da ré. 
 - Nexo com a morte e dever de
     cuidado. Escala
     formal no dia 28/11/2014, falta de treinamento e protocolo de armas, bem
     como a disponibilização de armas de fogo: sem isso, “não teria havido o
     disparo”, concluiu o acórdão ao reconhecer a culpa (negligência e
     imprudência). 
 
Com esses
elementos, a dúvida sobre acidente ou suicídio ganha densidade trágica: a
perícia tardia e a cena não preservada impedem respostas definitivas — e isso,
por si, já é um legado de opacidade que pesa sobre a instituição e sobre quem
nela serve. 
A moral que não se sustenta: o lema e a prática
“Nova
Acrópole pede tudo, pois dá tudo.”
No discurso interno,
o lema soa nobre. Na prática, porém, a instituição negou seus próprios fundamentos,
sustentou em juízo uma narrativa derrubada por provas e, ao fim, partiu para
processar a mãe do jovem morto — uma mulher que só pedia respostas. As
reportagens locais registram essa travessia: primeiro, a busca de Elza Tonetto
para que a morte do filho não caísse no esquecimento; depois, o peso de novos
processos contra ela por não se conformar com as versões oficiais. 
O que faz
esse lema ruir é o contraste entre o “não temos recursos” e a realidade
material do grupo. Documentos públicos mostram que a Organização Nova Acrópole
mantém uma unidade rural em Cocalzinho de Goiás (Fazenda Rio Verde) e que já
registrou atividade econômica ligada à criação de bovinos para corte (CNAE
0151-2/01) — ou seja, patrimônio e exploração agropecuária formalizados. Não se
trata de meras alegações: há cadastro no Mapa das Organizações da Sociedade
Civil (IPEA) e bases de CNPJ que listam a operação rural. 
https://guiapj.com.br/consulta-cnpj/03653094000277/
Também não é
crível alegar penúria quando o ecossistema de eventos pagos movimenta muito
dinheiro. Somente uma palestra de seus nomes mais influentes (LHG) arrecada
mais de R$ 50.000 de acordo com notas fiscais públicas, e ninguém quis ajudar a
família do Paulo.
Enquanto
isso, na esfera judicial, a própria Justiça Trabalhista registrou indícios de
falso testemunho: decisões apontam que testemunhas “calaram a verdade” sobre as
circunstâncias da morte e determinaram remessa ao Ministério Público para apuração
de crime (CP, art. 342). Esse ponto é objetivo — não é opinião — e consta nos
autos/ementas divulgadas em bases jurídicas. 
Resultado?
A fachada de “caridade” e “valores humanos” não sobrevive ao teste de realidade:
há patrimônio rural,
atividade econômica, eventos rentáveis e estratégia contenciosa contra uma mãe
enlutada — mas não houve amparo digno à família de um “cavaleiro de elite”
morto em atividade vinculada ao aparato de segurança. E, quando a
verdade ameaça a cúpula, a máquina institucional se move para negar, litigar e
silenciar. Chame isso do que quiser; o padrão lembra menos uma escola de
filosofia e mais a lógica de uma organização que protege o topo a qualquer
custo.
Alerta aos atuais integrantes do “corpo de segurança”
Toda
terça-feira vocês pedem ao “grande pai” para não cair na tentação de viver a
qualquer preço. Vocês entregam a vida ao ideal acropolitano — mas quem cuida da
saúde mental de vocês? Na prática, só há mais pressão para serem infalíveis. Se um dia
adoecerem, ninguém olhará por vocês: virarão peça obsoleta, substituída por um
novato ignorante. Ninguém amparará a família de vocês; ao contrário, a culpa
recairá sobre os seus ombros. 
A cada
madrugada de guarda, lembrem: vocês estão em pé, enquanto seus chefes recebem
salário e dormem em paz.